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Como funciona, quem pode inscrever e mais!

13/11/2015 - Minha casa minha vida



Você sabia que pode se candidatar ao programa Minha Casa Minha Vida? Parece complicado, pois é algo que exige muitas etapas e documentos, porém mais simples que você imagina. Veja aqui quem pode participar, como fazer para usufruir deste benefício e quais são os documentos necessários para dar início ao seu sonho da casa própria!

Em vigor desde 2009, o Minha Casa, Minha Vida é um sucesso. O Governo implantou esse programa há alguns anos para garantir que todo brasileiro com renda bruta abaixo de R$5.000,00 pudesse ter acesso à moradia. O Minha Casa, Minha Vida surgiu com o como objetivo de auxiliar na compra de imóveis novos ou na planta, portanto somente esses estão inclusos no programa.

Eu posso usufruir do Minha Casa, Minha Vida?
Todo cidadão brasileiro com renda bruta abaixo de R$5.000,00 pode participar (com respaldos, que serão especificados nas perguntas abaixo), sendo que o programa divide os valores em faixas:

Faixa 1 – Até R$1.600,00 de renda bruta
Faixa 2 – De R$1.601,00 a R$ 3.275,00 de renda bruta
Faixa 3 – De R$3.276,00 a R$ 5.000,00 de renda bruta

Cada faixa recebe um tipo diferente de ajuda, sendo que quanto menor sua renda, mais auxílio você poderá receber.

O que poderá eliminar minha candidatura do programa?
Se você já recebeu alguma espécie de auxílio moradia do governo, se já financiou uma casa, apartamento ou lote, se é dono de algum imóvel (qualquer um), se você é cadastrado no Cadastro Nacional de Mutuários e também no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, se você é funcionário da Caixa Econômica Federal ou se você já teve, em algum momento da sua vida, contrato no Programa de Arrendamento Residencial.

Se você tiver qualquer tipo de dívida boba, poderá perder o direito a participação no Minha Casa Minha Vida, portanto quite qualquer eventual dívida que você possa ter antes de se cadastrar no programa. Já pensou perder o direito de participar no Minha Casa Minha Vida por causa de alguma conta de R$20,00 que não foi paga na TIM? Ou porque não pagou um único boleto de uma camiseta regata que você comprou na C&A meses atrás? Não marque bobeira: seja esperto e regularize todas as dívidas.

Como fazer para participar do programa?
Para ter acesso ao Minha Casa, Minha Vida você deverá primeiramente ser morador de uma cidade parceira do programa. Além disso, essa cidade deverá ter mais de 50 mil habitantes. Verifique com a prefeitura de sua cidade se existe essa parceria com o Governo Federal e se a quantidade de habitantes é superior a esse número.

Existe um valor máximo da habitação para que eu receba o benefício?
Sim, existe. O valor máximo das habitações beneficiadas pelo programa é de 190 mil reais. Acima disso está fora do programa, portanto, tenha atenção na hora de buscar sua casa nova e certifique-se de ter os valores por escrito na hora de entrar com o pedido de participação do programa Minha Casa, Minha Vida no banco.

Posso utilizar meu FGTS para ajudar na aquisição do imóvel?
Sim, existe essa possibilidade. Porém há uma série de restrições. Veja aqui quais são:

Você deverá ter contribuído com o FGTS por pelo menos 36 meses (não precisam ser consecutivos);
Não poderá ser dono ou comprador de imóveis;
O imóvel não pode ter sido pago com recursos do FGTS há menos de 3 anos;
O imóvel deverá estar devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis;
Deverá ser para uso residencial do comprador;
Deverá estar localizado em área urbana;
O imóvel deverá ser localizado na cidade ou município (ou cidade/município limítrofe – ou seja, cidades vizinhas) em que o comprador exerça função trabalhista.
O comprador deverá comprovar que tem vínculos com este município ou cidade há pelo menos 1 ano.

O que mais está incluído no programa?
Financiamento em até 360 meses; taxa de juros a partir de 4,5% ao ano; FGHab – Fundo Garantidor de Habitação, que garante cobertura parcial (proporcional à renda) para a pessoa que perder o emprego no meio do processo, ficar incapacitado, em caso de morte ou de danos físicos ao imóvel; carência de até 24 meses para começar a pagar as prestações (para imóveis adquiridos na planta), tendo que pagar somente juros, seguros e taxas de administração de contrato.

Quais documentos preciso apresentar?
Como qualquer contrato, você deverá apresentar uma série de documentos para provar que você é realmente você e que conseguirá quitar suas dívidas tranquilamente.

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Fonte: Cx econômica federal

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