09/05/2016 - Ação por despejo
Como acontece a ação por despejo e quais são os direitos de ambas as partes
Há direitos e deveres previstos em lei sobre a relação entre locadores (proprietário de um imóvel) e locatários (quem aluga o imóvel) e é importante que ambos saibam quais são os seus direitos referentes ao contrato de aluguel para evitar cobranças indevidas, despejos irregulares e outras situações.
O profissional que poderá oferecer assessoria jurídica para ambos os envolvidos neste caso é o advogado civil.
Ação de despejo
O despejo, por exemplo, é uma prerrogativa do locador no caso de falta de pagamento do aluguel e outros débitos referentes ao imóvel alugado. Muitas pessoas acreditam que o locador só poderá solicitar a ação de despejo se o pagamento estiver em atraso por um período superior a 30, 60 ou 90 dias, no entanto, no dia seguinte a data estipulada para pagamento do aluguel o proprietário do imóvel já pode realizar o pedido de despejo.
Caso um dia após a data do pagamento do aluguel ou atraso de demais contas do imóvel, como condomínio, contas de luz, água e outros, o locador poderá, com o suporte de um advogado civil, entrar com uma ação na justiça solicitando a desocupação do imóvel em um prazo de 15 dias.
O locatário terá esses 15 dias para realizar o pagamento dos débitos em falta, além de outros débitos, como:
Fonte: Blog da Lopes
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